O Tribunal de Contas da União promoverá oitiva com o Ministério da Economia para esclarecer pontos relacionados a uma concorrência internacional para fornecimento de 262 milhões de moedas brasileiras.
A decisão da Corte de Contas se dá no âmbito de uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela Casa da Moeda para que o Tribunal apurasse possíveis irregularidades em um edital de pré-qualificação publicado pelo Banco Central.
A concorrência é destinada ao fornecimento de moedas no valor de R$ 0,05, R$ 0,10, R$ 0,25, R$ 0,50 e R$ 1,00.
A pasta chefiada por Paulo Guedes deverá informar ao Tribunal sobre os riscos de redução da capacidade produtiva da CMB em razão das perdas de receita para o mercado internacional, além de apontar a importância estratégica de manter estatizada a produção de cédulas e moedas nacionais.
O ministério deverá indicar ainda se há possibilidade de que a economia obtida com a compra de moedas por meio de licitação internacional não compense a perda de receita da CMB, resultando em prejuízo à União.
O tribunal também questiona sobre ‘perspectivas de efetivação das adaptações necessárias para que a Casa da Moeda do Brasil se torne competitiva internacionalmente’.
Ao apreciar o caso, o relator, Bruno Dantas, indicou que está alinhado com a Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas, unidade técnica responsável pela instrução do processo.
Segundo o ministro, a Casa da Moeda demonstrou ‘razão legítima de intervir no processo’ e ‘possibilidade de lesão aos seus interesses’, uma vez que uma ‘eventual decisão em seu desfavor poderá afetar de maneira importante o seu faturamento e, também, um dos objetivos principais da sua criação como empresa pública, a fabricação de cédulas e moedas para o país’.
COM A PALAVRA, O BANCO CENTRAL DO BRASIL
O Assessoria do Banco Central do Brasil informou:
“A Casa da Moeda ingressou com representação junto ao TCU questionando a legislação que autoriza a compra de cédulas e moedas no exterior (Lei nº 13.416, de 2017) e a decisão do Banco Central de realizar em 2019 licitação para comprar parte das necessidades de moedas metálicas no exterior. Essa licitação envolveu apenas 6% do orçamento do Banco Central disponível para aquisição de numerário, sendo o restante comprado diretamente da Casa da Moeda, na forma de praxe.
Ao longo do processo, a área técnica do TCU e o Ministério Público destacaram a constitucionalidade da legislação questionada e afirmaram que a decisão do Banco Central está respaldada na Lei e também nas diretrizes expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. Afirmaram ainda não haver indício de qualquer irregularidade no processo licitatório conduzido pelo Banco Central, que foi aberto inclusive à participação da Casa da Moeda, que optou por não apresentar proposta. Entendimento semelhante já havia sido firmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, em março deste ano.
Na sessão de julgamento realizada em 15 de maio, tanto o Relator como outros Ministros do TCU concordaram com a análise de que “não há óbices do ponto de vista estritamente legal, à aquisição internacional de meio circulante pelo Banco Central do Brasil”, mas optaram por ouvir o Ministério da Economia para obter informações adicionais sobre eventuais impactos sobre a empresa nacional, especialmente nos próximos exercícios.
Isso porque a Corte de Contas não acolheu o pedido da Casa da Moeda para suspender a licitação realizada em 2019, que já foi concluída pelo Banco Central e representará economia de R$ 23,7 milhões considerando o preço cobrado pela Casa da Moeda no contrato assinado anteriormente para a produção dos mesmos tipos de moedas metálicas.”